O que é cooperativismo?

Cooperativismo é um movimento econômico e social, entre pessoas, em que a cooperação baseia-se na participação dos associados, nas atividades econômicas (agropecuárias, industriais, comerciais ou prestação de serviços) com vistas a atingir o bem comum e promover uma reforma social dentro do capitalismo. 

PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO: 

1. Adesão livre e voluntária - Cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócios, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de gênero. 

2. Controle democrático pelos sócios - As cooperativas são organizações democráticas, controladas por seus sócios, os quais participam ativamente, no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e mulheres, eleitos como representantes, são responsáveis para com os sócios. Nas cooperativas singulares, os sócios tem igualdade na votação (um sócio um voto); as cooperativas de outros graus são também organizadas de maneira democrática. 

3. Participação econômica dos sócios - Os sócios contribuem de forma eqüitativa e controlam democraticamente o capital de suas cooperativas. Parte desse capital é propriedade comum das cooperativas. Usualmente os sócios recebem juros limitados (se houver algum) sobre o capital, como condição de sociedade. Os sócios destinam as sobras aos seguintes propósitos: desenvolvimento das cooperativas, possibilitando a formação de reservas, parte dessas podendo ser indivisíveis; retorno aos sócios na proporção de suas transações com as cooperativas e apoio a outras atividades que forem aprovadas pelos sócios.         

4. Autonomia e independência - As Cooperativas são organizações autônomas de ajuda mútua, controladas por seus membros. Entretanto, em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, elas devem fazê-lo em termos que preservem o seu controle democrático pelos sócios e mantenham sua autonomia. 

5. Educação, treinamento e informação - As Cooperativas oferecem educação e treinamento para seus sócios, representantes eleitos, administradores e funcionários para que eles possam contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento. Também informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião sobre a natureza e os benefícios da cooperação.

6. Intercooperação - As cooperativas atendem seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento cooperativo trabalhando juntas, e de forma sistêmica, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais. 

7. Interesse pela comunidade - As Cooperativas trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, através de políticas aprovadas pelos seus membros.

PRINCIPAIS DIREITOS DOS COOPERADOS:
- Frequentar as assembleias gerais, decidindo os assuntos de interesse da sociedade;
- Votar e ser votado para cargos administrativos, fiscais ou outras funções;
- Participar das atividades econômicas, sociais e educativas;
- Ser consumidor e usuário dos serviços oferecidos pela cooperativa;
- Receber retorno proporcional das sobras;
- Examinar livros, documentos e solicitar esclarecimentos aos dirigentes;
- Convocar assembleia extraordinária, caso se faça necessário, conforme estabelecido no estatuto;
- Obter antes da realização da assembleia geral, balanços financeiros, demonstrativos e relatórios;
- Retirar seu capital ao sair da sociedade, de acordo com o estabelecido no estatuto.


PRINCIPAIS DEVERES DOS COOPERADOS:
- Operar com a cooperativa;
- Participar das assembleias gerais e respeitar as decisões votadas, pois, representam a vontade da maioria;
- Cumprir seus compromissos com a cooperativa;
- Votar nas eleições da cooperativa;
- Colaborar no planejamento, funcionamento, avaliação e fiscalização das atividades;
- Debater ideias e decidir pelo voto os objetivos e metas de interesse;
- Denunciar os procedimentos indevidos que existem na sua cooperativa;
- Pagar sua parte, caso ocorram perdas financeiras na operação da sua cooperativa;
- Zelar pela imagem da Cooperativa;
- Cumprir disposições da Lei e do Estatuto Social e respeitar as resoluções do Conselho de Administração e as deliberações das Assembleias Gerais.