Preocupada em ser o mais transparente possível com seu associado/consumidor, a Cooperzem disponibiliza, através das tabelas abaixo, os valores das tarifas praticadas.
Qualquer dúvida pode ser sanada em contato com a equipe da cooperativa.
Tarifa Social de Energia elétrica - TSEE
A Tarifa Social de Baixa Renda foi criada pelo Governo Federal, com a publicação da Lei nº. 10.438, de 26 de abril de 2002, sendo regulamentada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011 e pela resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº. 414.
Consiste em um desconto na conta de energia elétrica que pode ser concedido para clientes residenciais com consumo mensal igual ou inferior a 220 kWh.
Tarifa Social - Descontos
· Consumo mensal até 30kWh
65%
· Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh
40%
· Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh
10%
· Consumo Superior a 220 kWh
0%
As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês).
Quem tem Direito?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
I. Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II. Quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
III. Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como Solicitar o Benefício?
Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:
I. Informar nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
II. Informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada;
III. Informar o Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; E
IV. Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
V. Declaração Municipal - CADASTRO ÚNICO.
Saiba mais em: www.aneel.gov.br/tsee-legislacao