Não. As bandeiras são uma forma diferente de apresentar um custo que hoje já está na conta de energia, mas que geralmente passa despercebido.
As bandeiras tarifárias não interferem nos itens passíveis de repasse tarifário. Antes das bandeiras, as variações que ocorriam nos custos de geração de energia, para mais ou para menos, eram repassados até um ano depois, no reajuste tarifário seguinte. A ANEEL entendeu que o consumidor deve ter a informação mais precisa e transparente sobre o custo real da energia elétrica. Por isso, as bandeiras sinalizam, mês a mês, o custo de geração da energia elétrica que será cobrada dos consumidores. Não existe, portanto, um novo custo, mas um sinal de preço que sinaliza para o consumidor o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia, dando a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.
As bandeiras tarifárias são faturadas por meio das contas de energia e, portanto, todos os consumidores cativos das distribuidoras pagam o mesmo valor, proporcional ao seu consumo, independentemente de sua classe de consumo. As únicas exceções são os consumidores dos sistemas isolados, que passarão a pagar depois da interligação. Cabe ressaltar que as bandeiras tarifárias têm descontos para os consumidores residenciais baixa-renda, beneficiários da tarifa social e para as atividades de irrigação e aquicultura em horário reservado.
O município é o responsável pela instituição da contribuição de iluminação pública, tanto em relação aos valores cobrados como à sua inclusão nas contas de energia elétrica. Assim, os critérios definidos para a sua cobrança devem ser consultados na lei de cada município.
Sim. Desde de julho de 2015.