Iluminação pública
Considerando, que o art. 30 da Constituição Federal, em seu inciso V, estabelece competência aos municípios para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, inserindo-se aí a iluminação pública; que a resolução normativa da ANEEL nº 1000 de 2021, determina que as distribuidoras, permissionárias ou concessionárias, devem transferir o sistema de iluminação públicas às prefeituras; que a COOPERZEM concluiu seu processo de enquadramento como permissionária de distribuição de energia elétrica em 2018; se tornou necessária a transferência da iluminação pública para os municípios nos quais são atendidos pela COOPERZEM, conforme já ocorria nos demais municípios brasileiros.
Deste modo, as prefeituras passaram a ser responsáveis pela iluminação pública, incluindo o pagamento do consumo dos pontos de iluminação bem como a prestação dos serviços de manutenção.
A COOPERZEM firmou convênio com as Prefeituras para efetuar a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) e, desta forma, continuará com os serviços de cobrança, junto à fatura de energia elétrica, sendo o valor e a forma de cobrança fixada pela prefeitura, a quem cabe à prestação do serviço.
Para efetuar solicitações de consertos e instalações entre em contato conosco, o mesmo será enviado à prefeitura pela Cooperzem para a liberação da execução do serviço.