É de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, estabelecer as tarifas da COOPERZEM. A missão da Aneel é garantir que haja um equilíbrio econômico-financeiro da permissionária para que ela possa oferecer um serviço com a qualidade, e confiabilidade e continuidade necessária. Os reajustes tarifários ocorrem anualmente, exceto quando há revisão tarifária (a cada quatro anos). Além dos reajustes anuais e das revisões periódicas, a ANEEL também pode realizar a Revisão Tarifária Extraordinária a qualquer tempo, quando algum evento provocar significativo desequilíbrio econômico-financeiro, ou em casos de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, com impacto devidamente comprovado. Abaixo, as tarifas praticadas no período de 30 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2027 conforme a Despacho nº 3782 de 28 de Setembro de 2026.
Observação: B1R - Baixa Renda - Até 80kWh Isento – Lei 15.235/2025
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