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Cooperzem relaciona serviços cobráveis, conforme exigência da ANEEL.

SERVIÇOS COBRÁVEIS:
A resolução normativa 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), indica que todas as permissionárias ou concessionárias devem cobrar os serviços prestados aos associados e consumidores, conforme o artigo 102.
Seção VII – Da cobrança de serviços
Artigo 102 – Os serviços cobráveis, realizados mediante solicitação do consumidor, são os seguintes:
• I – Vistoria de unidade consumidora;
• II – Aferição de medidor;
• III – Verificação de nível de tensão;
• IV – Religação normal;
• V – Religação de urgência;
• VI – Emissão de segunda via de fatura;
• VII – Emissão da segunda via da declaração de quitação anual de débitos;
• VIII – Disponibilização dos dados de medição, armazenados em memória de massa;
• IX – Desligamento programado;
• X – Religação programada;
• XI – Fornecimento de pulsos de potência e sincronismo para unidade consumidora do Grupo A;
• XII – Comissionamento de obra;
• XIII – Deslocamento ou remoção de poste; e
• XIV – Deslocamento ou remoção de rede.
Sendo assim, a Cooperzem, orienta a todos os seus associados e consumidores que, em caso de dúvidas entre em contato conosco através do 0800-681 4000, ou (48) 3645-4000.
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